Aprendiz, não trabalhador

(Imagem: Montagem por Cecília O. Freitas)

Diferentes experiências mostram como o Programa Jovem Aprendiz pode mudar o rumo da vida de jovens

Por Raquel Tiemi

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Quem nunca tentou criar seu próprio negócio na adolescência? Vender pulseiras de miçanga ou slime para os colegas da escola? A discussão acerca do dinheiro pode surgir desde muito cedo entre os jovens, seja por desejarem um pouco mais de independência financeira ou por necessidade. Para além desses pequenos empreendimentos, adolescentes podem trabalhar na condição de aprendizes, modelo que deve seguir regras rígidas, uma vez que o jovem ainda está em fase de desenvolvimento e deve ter proteções extras.  

Conhecida como a Lei da Aprendizagem, a Lei n. 10.097 regulamentou, pela primeira vez, a Aprendizagem Profissional, em dezembro de 2000. Em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece o direito à profissionalização, os programas de Aprendizagem Profissional como o Jovem Aprendiz têm como objetivo a inclusão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, sem limite de idade, no mercado de trabalho. Além de se enquadrar nessa faixa etária e requisitos, para se tornar um aprendiz, é preciso estar matriculado e frequentando a  escola, caso ainda não tenha finalizado o Ensino Médio. 

“Se você for analisar, a ideia do jovem aprendiz é ótima, porque o contratante [o patrão] vai preferir uma pessoa que já teve alguma experiência profissional. Então, a pessoa atendeu aos requisitos daquela empresa e já tem uma bagagem”, analisa a advogada trabalhista Mariana Tahan. Por outro lado, ela ressalta a importância dos mesmos patrões cumprirem as regras dessa política pública, uma vez que se desvirtuada, ela se torna nula e o risco de uma ação trabalhista é alto. 

De aprendiz na procuradoria a advogado

Em Mogi das Cruzes, uma cidade a aproximadamente uma hora de São Paulo, o jovem de 16 anos Gustavo Kallas começou a trabalhar na Procuradoria Geral do Estado. Como maior de 14 anos, ele entrou em uma vaga de Jovem Aprendiz para conseguir um dinheiro extra e poder comprar roupas ou sair com os amigos sem ter que pesar no bolso da família. Sua semana era dividida, basicamente, em três partes: escola, trabalho e casa. 

Das 7h30 às 12h20, Gustavo estudava no Ensino Médio. Com tempo para almoçar, às 14h chegava no prédio da procuradoria, onde trabalhava até as 17h30. Depois seguia seu caminho até sua casa. Com contrato assinado, respeito a  jornada de trabalho de 4 horas diárias e o equilíbrio com a educação, o então jovem aprendiz, hoje com quase 30 anos, afirma como a experiência profissional mudou sua vida. 

Apesar de o contrato de aprendizagem apresentar algumas semelhanças com o de um trabalhador regular – como a obrigatoriedade da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias remuneradas – é importante ressaltar que a posição de aprendiz não pode ser confundida com uma mão de obra CLT barateada. Existem aspectos importantes que diferenciam as duas ocupações. Por exemplo, o aprendiz menor de 18 anos não pode realizar trabalhos em horário noturno – das 22h até as 5h –, ou trabalhar horas extras, que excedam o limite de jornada diária de 6 horas. Além disso, é estritamente proibido que menores de idade trabalhem em espaços insalubres e perigosos. 

Na visão de Júlia Lenzi, professora de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a experiência de aprendizagem ideal deveria proporcionar ao jovem uma qualificação profissional e despertar o interesse pela carreira. Além disso, ela ressalta a importância do papel de mentoria nesse processo, opinião que também é compartilhada por Elaine Bancala, gerente de aprendizagem e conteúdos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) – uma das instituições que intermediam o contato entre o jovem contratado e as empresas. “Percebemos que todos têm que aprender, não é só aprendiz. O gestor também precisa aprender sobre isso. Estamos terminando um curso […] para orientar o gestor, para que ele saiba o que é ser gestor de um aprendiz, que não é [o mesmo que] ser um líder de um colaborador CLT”, diz Elaine. 

Júlia ainda pontua que um aprendiz não é o mesmo que um estagiário. Além de pré-requisitos e direitos diferentes, uma das principais diferenças é a forma de assinatura do contrato. No caso de um estagiário, é firmado um termo de compromisso entre o contratado e a empresa e intermediado pela instituição de ensino do estudante, uma faculdade, por exemplo. 

Sob esses termos, a professora afirma que há um maior controle sobre as condições de trabalho desse estagiário do que no caso dos aprendizes, em que não há uma intermediação obrigatória – apesar de existirem entidades como o CIEE que cumpram tal papel. Essa instituição, por exemplo, possui um canal aberto para comunicação e um planejamento em casos de irregularidades que vão desde orientações para o aprendiz conseguir identificá-las até denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Em sua experiência, Gustavo conta que, entre uma cópia e outra feita na impressora, sua curiosidade fez com que ele começasse a ler alguns dos processos que tramitavam na procuradoria. “Tinha uma senhora que trabalhava lá há muitos anos e ela falava: ‘Você vai fazer Direito’. E eu ficava muito bravo com ela, dizia: “Não vou fazer, de jeito nenhum, tem que ler muito”, diz. 

“Até aquele momento da minha vida, as minhas referências de sucesso profissional vinham dos meus primos que trabalhavam e já eram formados na área química e na área de farmácia”, lembra Gustavo que, antes de ter uma experiência profissional, seu sonho era ser químico ou farmacêutico. “Para mim, isso era o ápice do sucesso, era a visão que eu tinha de perto do sucesso profissional”, afirma. 

O que Gustavo não esperava era que exatamente um livro – “As lições preliminares do Direito” de Miguel Reale – faria ele mudar de ideia. Ao ser presenteado com essa clássica obra da área jurídica, o conhecimento adquirido com a leitura incentivou cada vez mais seu interesse, que havia começado como curiosidade, na carreira de Direito. “Tenho certeza que a contribuição [da experiência como aprendiz] é você poder conhecer na prática os bastidores de uma carreira e poder decidir o que de fato você gosta. […] Acredito que isso te direciona para uma área de atuação que você vai se apaixonar e vai ter sucesso no futuro”, diz Gustavo, ressaltando como a experiência de aprendiz influenciou sua escolha de cursar de Direito e possibilitou que ele atuasse hoje como consultor jurídico. 

Assim como pontuado por Gustavo, o Programa de Aprendizagem deve ser interpretado como um auxílio para conhecer outras áreas e não como um curso de qualificação definitiva. Caetana Juracy Rezende Silva, professora do Departamento de Teoria e Fundamentos da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), reforça que a experiência é um dos passos da formação do jovem. “[O curso] vai compor sua maleta de ferramentas, seu patrimônio de conhecimento, mas outros saberes também são importantes”, afirma. 

A ideia de que crianças e adolescentes são indivíduos ainda em formação com direitos e proteções necessárias é muito recente. Júlia Lenzi explica como a própria proibição do trabalho para esses jovens enfrenta desafios culturais para se concretizar no Brasil. “[A criminalização do trabalho infantil] vem com a Constituição de 1988 e é regulamentado a partir do ECA na década de 1990. Até os anos 1980, nós tínhamos especialmente jovens e adolescentes trabalhando regularmente em fábricas”, pontua. Assim, demorou para se criar o entendimento do jovem como um indivíduo com direitos e proteções. 

Em 2013, época em que Gustavo trabalhou, o número de contratações de aprendizes totalizava 335.809, segundo os dados do MTE. Mais de uma década depois – em julho deste ano – o Ministério divulgou que o número de aprendizes ativos era de 674.849, “um marco histórico”, de acordo com o órgão, que é responsável pela fiscalização do programa. O número de jovens trabalhadores sob a condição de aprendiz mais que duplicou durante o período. 

Experiência marcante

Em 2019, também em Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo, a então adolescente Caroline Santos, de 16 anos, também teve uma experiência que mudou completamente sua relação com o trabalho. Em uma lanchonete ao lado da sua casa, Caroline começou a trabalhar como jovem aprendiz para, sobretudo, ajudar sua família financeiramente. “Morávamos eu, minha avó, minha tia, meus dois irmãos e mais cinco primos na mesma casa. Como eu era a mais velha das netas, decidi procurar um emprego para ajudar financeiramente e para poder conquistar algumas coisas que eu almejava naquele momento”, diz. 

Depois de seis meses trabalhando de acordo com seu contrato, a gerência do estabelecimento mudou e, com isso, toda a experiência de Caroline. Contratada para cumprir funções de atendente, após essa mudança, a jovem começou a ser exigida em outras áreas, como de limpeza, e a ter seu pagamento recorrentemente atrasado ou incompleto. Apesar de ainda não compreender tecnicamente seus direitos, ela percebeu na prática o quanto esse serviço desequilibrou outras áreas da sua vida.

Durante os dias de semana, seu horário de trabalho se iniciava no máximo às 8h para começar a limpar e organizar o espaço. Ela conta que, por vezes, também teve que ir ao supermercado para repôr alguns suprimentos que estavam em falta. Por volta das 9h, começava a trabalhar e, a partir desse horário, não parava até às 21h nos dias de semana e até a meia-noite no final de semana. “O trabalho começou a ultrapassar os limites do meu contrato. Eu ficava no caixa, tinha que atender, tinha que limpar. Isso ainda acontecia fora dos meus horários porque, várias vezes, os funcionários faltavam e pediam para eu cobrir.  Para eu não perder o emprego, acabava cobrindo”, relata. 

Com a carga extra, Caroline lembra que suas notas e frequência nas aulas caíram, o que fez com que tivesse que passar pela avaliação do Conselho Escolar para não repetir seu último ano do Ensino Médio. Para poder trabalhar durante o dia, a jovem era matriculada no período da noite na escola. Mesmo com um horário de aula que começasse às 19h e se encerrasse às 23h, houve dias em que ela ficava presa no trabalho ou estava simplesmente exausta demais para aproveitar as aulas. 

Em um dos dias de trabalho, Caroline chegou a desmaiar enquanto limpava o salão. Ela narra a situação: “Era bem no meio do dia, depois que eu terminei de limpar o salão, lembro que eu me sentei, comecei a sentir umas dores e desmaiei. Uma funcionária foi verificar porque percebeu que eu estava demorando e ela me encontrou desmaiada. Ela começou a gritar e chamou alguns homens para ajudar”. No mesmo dia em que Caroline passou pelo hospital, seu patrão apenas entrou em contato para pedir que ela trabalhasse no dia seguinte. 

Depois desse episódio, a jovem se ausentou por alguns dias para passar por consultas médicas e, mesmo apresentando atestados que comprovavam suas faltas, ela foi mandada embora por seu chefe sem justificativa. As irregularidades, no entanto, não acabaram. Após a demissão, Caroline ainda deveria receber suas verbas rescisórias, ou seja, valores garantidos por lei que devem ser pagos ao trabalhador depois do fim de seu contrato. Por isso, Caroline buscou a advogada Mariana Tahan, por incentivo de sua irmã mais velha.    

Para quem é o programa? 

O encontro entre a jovem aprendiz Caroline e a advogada Mariana mudou tudo. “Eu fiquei chocada, porque era cada coisa que eu ficava: ‘Mano, eu fiz tudo isso e ilegalmente’. Eu era muito leiga, não sabia do que podia [ou não], eu só fazia e estava tudo bem’”, conta Caroline, que também tinha medo de que, caso não cumprisse com as demandas, seria demitida. 

Essa relação desigual de poder e interesses é prevista também pela professora de Direito do Trabalho. “Existe um recorte de classe no contrato de aprendiz. Os filhos e filhas das classes sociais melhor remuneradas não dependem do contrato de aprendizagem. Então, a gente também deve não florear esse contrato, porque ele é um mecanismo de sustentação e sobrevivência dos filhos da classe trabalhadora dos extratos de menor remuneração”, pontua Júlia. 

Segundo dados divulgados pelo MTE em agosto deste ano, cerca de 56% dos jovens aprendizes ativos se identificam como pardos (46%) e pretos (10%), revelando um recorte racial sobre a massa trabalhadora menor de idade no programa. A estatística se evidencia nos casos de Gustavo e Caroline, em que ambos se autodeclaram como pardos. 

Na prática, os cargos de aprendiz passam a funcionar primordialmente como uma complementação de verba de várias famílias, favorecendo casos de violações de direitos que serão suportados e não denunciados pelo jovem. A professora explica que isso acontece na medida em que a família depende financeiramente do salário do aprendiz. Ebe Campinha, docente de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenadora do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social, destaca que a família é muito culpabilizada nesse processo. No entanto, ela também aponta que o trabalho é entendido, na visão das famílias, como uma oportunidade para subsistência. 

Mesmo nos casos em que a denúncia é realizada após o fim do contrato, o adolescente já vai ter sofrido as violências e os assédios. “Estamos falando de uma pessoa em desenvolvimento que pode ter consequências para a vida toda”, ressalta Júlia. 

Esse foi o caso de Caroline. “A Carol entrou em contato comigo porque tinha passado o prazo do patrão pagar suas verbas rescisórias e ela ainda achava que era jovem aprendiz”, lembra a advogada. Mariana ainda afirma que, quando analisou toda a documentação, percebeu que ela não preenchia nenhum dos requisitos para ser uma aprendiz. Por exemplo, não havia um contrato escrito, seu horário de trabalho era irregular e as próprias atividades que realizava não eram compatíveis com as de um programa de aprendizagem. 

A advogada ressalta a importância de se ter um contrato escrito para qualquer pessoa comece a trabalhar, mas que, acima de tudo, a Justiça se norteia pelo chamado Princípio da Primazia da Realidade. 

“Ainda que haja um contrato, é muito importante prestar atenção na realidade, já que […] pelo princípio, esse documento pode ser anulado, porque não está sendo respeitado na prática”, afirma Mariana. “Fiquei muito em choque com tudo que a advogada calculava e com os os valores que ela passava para mim, eu falava: ‘Meu Deus do céu, será que eu vou ganhar tudo isso?’”, lembra Caroline. E assim se iniciou uma ação trabalhista em nome de Caroline, uma jovem que não era aprendiz, mas era uma trabalhadora, na prática. 

Em meio ao processo, uma reviravolta mudaria o rumo não apenas da ação judicial, mas da vida da jovem: Caroline estava grávida, e fora demitida já gestante. A Constituição Federal de 1988 confere uma série de direitos à mulher grávida. Entre eles, a garantia de estabilidade no emprego, isto é, ela não pode ser despedida sem que haja graves faltas cometidas, como foi o que aconteceu com ela.

Com o valor inicial da ação de 60 mil reais, ao final do processo, Caroline ganhou uma causa de 20 mil reais negociados na justiça por seus direitos. “Depois disso eu não trabalhei mais, sabe quando você pega trauma de trabalhar de novo? Foi também quando eu dei uma pausa por conta da minha filha”. Ela conta que, apenas quando sua filha fez um ano de idade, iniciou o curso técnico de enfermagem. 

Em busca de outras alternativas

Os aprendizados da primeira experiência de trabalho de Caroline a acompanham até hoje. Seis anos depois, com 22 anos, ela trabalha como técnica de enfermagem no centro cirúrgico e sabe de todos os seus direitos. 

“Agora eu quero trabalhar e me sinto motivada. Meus benefícios caem certinho. Quando chega o meu horário de ir embora, eu vou. Se eu trabalhar a mais, a hora extra é paga”. Com maior conhecimento, ela não apenas policia seu próprio emprego, como também alerta pessoas ao seu redor, como seu irmão que é jovem aprendiz em uma empresa de telemarketing. 

A vivência de Caroline é apenas um de diversos exemplos de como o Programa Jovem Aprendiz pode ser falho e pode colocar em risco uma pessoa ainda em desenvolvimento. Por isso, não existe consenso entre especialistas sobre a eficácia da política pública. 

A professora Júlia Lenzi, por exemplo, acredita que o programa não deveria existir, uma vez que as oportunidades de formação deveriam se apresentar à juventude como política pública independentemente do trabalho. “Não precisaria forçar o ingresso antecipado no mercado de trabalho para garantir uma melhor capacitação e uma vivência mentorada. Acho que isso pode ser feito na chave da educação pública de qualidade”, se posiciona. 

A educadora Ebe Campinha, por outro lado, não defende a inexistência do programa, mas também ressalta a necessidade de um olhar mais estrutural para garantir uma melhor política educacional e, por consequência, alcançar impactos mais significativos do programa. 

A favor do fim ou não da iniciativa, uma questão é certa entre as especialistas consultadas: políticas de transferência de renda e bolsas estudantis são alternativas para que o jovem não seja um alvo fácil de ocupações irregulares. Com a oportunidade de trabalhar sem ter de suportar qualquer violação de seus direitos para manter uma ajuda financeira à família, casos prósperos como o de Gustavo podem se tornar maioria e casos de irregularidades como o de Caroline, exceção.